Resolução 350
RESOLUÇÃO N° 350/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo V ao Contrato de Comodato celebrado entre a UEM e a Copel. |
Considerando o contido às fls. 311 a 314 do processo nº 1.765/86, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Contrato de Comodato 60.9.001.M10, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando prorrogar por mais 1 ano, o prazo estipulado na Cláusula IV do Termo de Comodato, para o período de 1º/6/98 a 31/5/99. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.